+Artigo 49.o 4.
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Artigo 49.o 4.
As detenções que não sejam objeto de dedução nos termos do n.o 1 são consideradas posições em risco e são ponderadas pelo risco nos termos da parte III, título II, capítulo 2. As detenções que não sejam objeto de dedução nos termos dos n.os 2 ou 3 são consideradas posições em risco e são ponderadas pelo risco a 100 %.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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