+Artigo 49.o 4.

Artigo 49.o 4.

As detenções que não sejam objeto de dedução nos termos do n.o 1 são consideradas posições em risco e são ponderadas pelo risco nos termos da parte III, título II, capítulo 2.

As detenções que não sejam objeto de dedução nos termos dos n.os 2 ou 3 são consideradas posições em risco e são ponderadas pelo risco a 100 %.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito