+Artigo 52.o 2.

Artigo 52.o 2.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:

a) 

A forma e a natureza dos incentivos ao reembolso;

b) 

A natureza de qualquer reposição do montante de capital de um instrumento de fundos próprios adicionais de nível 1 na sequência de uma redução do respetivo montante de capital a título temporário;

c) 

Os procedimentos e prazos para:

i) 

a determinação da ocorrência de um evento de desencadeamento;

ii) 

a reposição do montante de capital de um instrumento de fundos próprios adicionais de nível 1 na sequência de uma redução do respetivo montante de capital a título temporário;

d) 

As características dos instrumentos suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição;

e) 

A utilização de entidades com objeto específico para emissão indireta de instrumentos de fundos próprios.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito