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+Artigo 52.o 2. |
Artigo 52.o 2.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar:
a)
A forma e a natureza dos incentivos ao reembolso;
b)
A natureza de qualquer reposição do montante de capital de um instrumento de fundos próprios adicionais de nível 1 na sequência de uma redução do respetivo montante de capital a título temporário;
c)
Os procedimentos e prazos para:
i)
a determinação da ocorrência de um evento de desencadeamento;
ii)
a reposição do montante de capital de um instrumento de fundos próprios adicionais de nível 1 na sequência de uma redução do respetivo montante de capital a título temporário;
d)
As características dos instrumentos suscetíveis de impedir a recapitalização da instituição;
e)
A utilização de entidades com objeto específico para emissão indireta de instrumentos de fundos próprios. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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