+Artigo 65.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios de nível 2

Artigo 65.o Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios de nível 2

Artigo 65.o

Consequências da cessação do preenchimento das condições aplicáveis aos instrumentos de fundos próprios de nível 2

Se, no caso de um instrumento de fundos próprios de nível 2, deixarem de estar preenchidas as condições estabelecidas no artigo 63.o, é aplicável o seguinte:

a) 

Esse instrumento deixa imediatamente de ser considerado instrumento de fundos próprios de nível 2;

b) 

A parte dos prémios de emissão respeitante a esse instrumento deixa imediatamente de ser considerada como elemento de fundos próprios de nível 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito