+Artigo 72.o-B 5.

Artigo 72.o-B 5.

A autoridade de resolução só pode autorizar uma instituição a incluir nos elementos de passivos elegíveis os passivos a que se refere o n.o 3 ou o n.o 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito