+Artigo 72.o-C 1.

Artigo 72.o-C 1.

Os instrumentos de passivos elegíveis com prazo de vencimento residual de pelo menos um ano são plenamente considerados elementos de passivos elegíveis.

Os instrumentos de passivos elegíveis com prazo de vencimento residual inferior a um ano não podem ser considerados elementos de passivos elegíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito