+Artigo 77.o 2.

Artigo 77.o 2.

A instituição obtém autorização prévia da autoridade de resolução para efetuar a compra, o resgate, o reembolso ou a recompra de instrumentos de passivos elegíveis não abrangidos pelo n.o 1, antes da data do respetivo vencimento contratual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito