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+Artigo 78.o-A 3. |
Artigo 78.o-A 3.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:
a)
O processo de cooperação entre a autoridade competente e a autoridade de resolução;
b)
O processo de concessão da autorização nos termos do n.o 1, primeiro parágrafo, incluindo os prazos e requisitos de informação;
c)
O processo de concessão da autorização geral prévia nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, incluindo os prazos e requisitos de informação;
d)
A aceção de «sustentável para a capacidade da instituição em termos de receitas». Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea d), do presente número, os projetos de normas técnicas de regulamentação são integralmente alinhados pelo ato delegado a que se refere o artigo 78.o A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de dezembro de 2019. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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