+Artigo 80.o 1.

Artigo 80.o 1.

A EBA controla a qualidade dos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis emitidos pelas instituições em toda a União e notifica imediatamente a Comissão caso existam provas evidentes de que esses instrumentos não preenchem os respetivos critérios de elegibilidade definidos no presente regulamento.

As autoridades competentes transmitem sem demora à EBA, a pedido desta, todas as informações que a EBA considere relevantes sobre os novos instrumentos de fundos próprios ou novos tipos de passivos emitidos, de modo a que a EBA possa controlar a qualidade dos instrumentos de fundos próprios e de passivos elegíveis emitidos pelas instituições em toda a União.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito