+Artigo 105.o 5.
|
Artigo 105.o 5.
Para efeitos da avaliação ao preço de mercado, as instituições utilizam a cotação de compra/venda mais prudente, a não ser que a instituição possa proceder ao encerramento da posição ao preço médio de mercado. Quando as instituições recorrerem a esta derrogação, informam semestralmente as autoridades competentes relativamente às posições em causa e demonstram que conseguem proceder ao encerramento da posição ao preço médio de mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|