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+Artigo 110.o 1. |
Artigo 110.o 1.As instituições que utilizem o Método Padrão tratam os ajustamentos para risco geral de crédito nos termos do artigo 62.o, alínea c).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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