+Artigo 111.o 4.
|
Artigo 111.o 4.
Os acordos contratuais propostos por uma instituição, mas ainda não aceites pelo cliente, que se tornariam compromissos se fossem aceites pelo cliente, são tratados como compromissos e a percentagem aplicável é a prevista nos termos do n.o 2. Para os acordos contratuais que cumprem as condições estabelecidas no artigo 5.o, ponto 10, alíneas a) a e), a percentagem aplicável é de 0 %.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|