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+Artigo 113.o 5. |
Artigo 113.o 5.É aplicado um ponderador de risco de 100 % ao valor da posição em risco de qualquer elemento para o qual não esteja previsto nenhum ponderador de risco nos termos do presente capítulo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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