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+Artigo 116.o 1. |
Artigo 116.o 1.Às posições em risco sobre entidades do setor público, em relação às quais não exista uma avaliação de crédito estabelecida por uma ECAI reconhecida, é aplicado um ponderador de risco de acordo com o grau da qualidade de crédito atribuído às posições em risco sobre a administração central da jurisdição em que a entidade do setor público está estabelecida, de acordo com o seguinte Quadro 2:
Quadro 2
Para as posições em risco sobre entidades do setor público estabelecidas em países onde a administração central não seja objeto de notação, o ponderador de risco é de 100 %. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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