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+Artigo 119.o 5. |
Artigo 119.o 5.As posições em risco sobre instituições financeiras autorizadas e supervisionadas pelas autoridades competentes e sujeitas a requisitos prudenciais comparáveis aos aplicados às instituições em termos de solidez são tratadas como posições em risco sobre instituições. Para efeitos do presente número, os requisitos prudenciais estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/2033 são considerados comparáveis aos aplicados às instituições em termos de solidez. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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