+Artigo 136.o 1.

Artigo 136.o 1.

A EBA, a EIOPA e a ESMA elaboram, através do Comité Conjunto, projetos de normas técnicas de execução para especificar, em relação a todas as ECAI, os graus da qualidade de crédito estabelecidos na Secção 2 a que correspondem as avaliações de crédito relevantes da ECAI ('mapeamento'). Essas determinações devem ser objetivas e consistentes.

A EBA, a EIOPA e a ESMA apresentam esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de julho de 2014 e apresentam projetos de normas técnicas de execução revistas sempre que necessário.

São conferidas à Comissão competências para adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 e do Regulamento (UE) n.o 1095/2010, respetivamente.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito