+Artigo 137.o 2.

Artigo 137.o 2.

Às posições em risco relativamente às quais é reconhecida uma avaliação de crédito estabelecida por uma Agência de Crédito à Exportação para efeitos de ponderação de risco é aplicado um ponderador de risco de acordo com o Quadro 9.



Quadro 9

Grau da qualidade do crédito

0

1

2

3

4

5

6

7

Ponderador de risco

0  %

0  %

20  %

50  %

100  %

100  %

100  %

150  %

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito