+Artigo 145.o 3.

Artigo 145.o 3.

Se a instituição estender a utilização do Método IRB, numa fase subsequente, à autorização inicial, considera-se que a experiência da instituição é suficiente para preencher os requisitos dos n.os 1 e 2 em relação às posições em risco adicionais cobertas. Se a utilização de sistemas de notação for alargada a posições em risco significativamente diferentes das abrangidas pela cobertura existente, de tal forma que o histórico existente não possa ser razoavelmente considerado suficiente para preencher os requisitos das referidas disposições em relação às posições em risco adicionais, os requisitos dos n.os 1 e 2 aplicam-se separadamente às posições em risco adicionais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito