+Artigo 145.o 3.
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Artigo 145.o 3.
Se a instituição estender a utilização do Método IRB, numa fase subsequente, à autorização inicial, considera-se que a experiência da instituição é suficiente para preencher os requisitos dos n.os 1 e 2 em relação às posições em risco adicionais cobertas. Se a utilização de sistemas de notação for alargada a posições em risco significativamente diferentes das abrangidas pela cobertura existente, de tal forma que o histórico existente não possa ser razoavelmente considerado suficiente para preencher os requisitos das referidas disposições em relação às posições em risco adicionais, os requisitos dos n.os 1 e 2 aplicam-se separadamente às posições em risco adicionais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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