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+Artigo 147.o 3. |
Artigo 147.o 3.As posições em risco a seguir indicadas são afetas à classe estabelecida no n.o 2, alínea a): ▼M17 —————
b)
Posições em risco sobre bancos multilaterais de desenvolvimento a que se refere o artigo 117.o, n.o 2;
c)
Posições em risco sobre organizações internacionais que envolvam um ponderador de risco de 0 % a título do artigo 118.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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