+Artigo 147.o 8.

Artigo 147.o 8.

No âmbito da classe de risco sobre empresas a que se refere o n.o 2, alínea c), as instituições identificam separadamente como posições em risco sobre empréstimos especializados as posições que possuam as seguintes características:

a) 

A posição em risco é sobre uma entidade criada especificamente para financiar ou gerir ativos físicos ou é uma posição em risco comparável em termos económicos;

b) 

As disposições contratuais conferem ao mutuante um nível significativo de controlo sobre os ativos e os rendimentos por eles gerados;

c) 

A principal fonte de reembolso da obrigação é o rendimento produzido pelos ativos objeto de financiamento, e não a capacidade independente de uma empresa comercial mais ampla.

Essas posições em risco são atribuídas à classe de risco a que se refere o n.o 2, alínea c), subalínea ii), e são classificadas nas seguintes categorias: «financiamento de projetos» (PF), «financiamento de objetos» (OF), «financiamento de mercadorias» (CF) e «bens imóveis geradores de rendimentos» (IPRE).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito