+Artigo 152.o 7.

Artigo 152.o 7.

As instituições podem calcular o montante da posição ponderada pelo risco das suas posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação num OIC utilizando uma combinação das metodologias referidas no presente artigo, desde que estejam reunidas as condições para a utilização de tais metodologias.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito