+Artigo 152.o 7.
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Artigo 152.o 7.
As instituições podem calcular o montante da posição ponderada pelo risco das suas posições em risco sob a forma de ações ou unidades de participação num OIC utilizando uma combinação das metodologias referidas no presente artigo, desde que estejam reunidas as condições para a utilização de tais metodologias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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