+Artigo 153.o 2.
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Artigo 153.o 2.
Relativamente às posições em risco sobre entidades reguladas do setor financeiro de grande dimensão e sobre entidades do setor financeiro não reguladas, o coeficiente de correlação R a que se referem o n.o 1, alínea iii), ou o n.o 4, consoante aplicável, é multiplicado por 1,25 ao calcular os ponderadores de risco dessas posições em risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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