+Artigo 153.o 2.

Artigo 153.o 2.

Relativamente às posições em risco sobre entidades reguladas do setor financeiro de grande dimensão e sobre entidades do setor financeiro não reguladas, o coeficiente de correlação R a que se referem o n.o 1, alínea iii), ou o n.o 4, consoante aplicável, é multiplicado por 1,25 ao calcular os ponderadores de risco dessas posições em risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito