+Artigo 157.o 5.
|
Artigo 157.o 5.
As autoridades competentes isentam a instituição do cálculo e reconhecimento dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber de um tipo de posições em risco decorrentes de montantes a receber adquiridos sobre empresas ou sobre a carteira de retalho se a instituição tiver demonstrado, a contento da autoridade competente, que o risco de redução dos montantes a receber relativamente a essa instituição é irrelevante para esse tipo de posições em risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|