+Artigo 157.o 5.

Artigo 157.o 5.

As autoridades competentes isentam a instituição do cálculo e reconhecimento dos montantes das posições ponderadas pelo risco para efeitos do risco de redução dos montantes a receber de um tipo de posições em risco decorrentes de montantes a receber adquiridos sobre empresas ou sobre a carteira de retalho se a instituição tiver demonstrado, a contento da autoridade competente, que o risco de redução dos montantes a receber relativamente a essa instituição é irrelevante para esse tipo de posições em risco.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito