+Artigo 158.o 3.

Artigo 158.o 3.

O montante das perdas esperadas para posições em risco pertencentes à classe de risco 'Outros ativos que não sejam obrigações de crédito', a que se refere o artigo 147.o, n.o 2, alínea g), é igual a zero.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito