+Artigo 162.o 6.

Artigo 162.o 6.

Para exprimir em anos o número mínimo de dias referido no n.o 2, alíneas c) a d-B), e no n.o 3, o número mínimo de dias deve ser dividido por 365,25 .

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito