+Artigo 164.o 4.

Artigo 164.o 4.

Exclusivamente para efeitos do cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco e dos montantes das perdas esperadas para as posições em risco sobre a carteira de retalho, em especial nos termos do artigo 154.o, n.o 1, alínea ii), do artigo 157.o, e do artigo 158.o, n.os 1, 5 e 10, os valores de LGD utilizados para cada posição em risco como parâmetros nas fórmulas de cálculo dos montantes ponderados pelo risco e das perdas esperadas não podem ser inferiores aos valores do limite mínimo do parâmetro LGD estabelecidos no quadro 1, calculados nos termos do n.o 4-A do presente artigo:



Quadro 1

Limites mínimos do parâmetro LGD (LGDfloor) para posições em risco sobre a carteira de retalho

Posição em risco sem FCP (LGDU-floor)

Posição em risco garantida por FCP (LGDS-floor)

Posição em risco sobre a carteira de retalho garantida por bens imóveis destinados a habitação

N/A

Posição em risco sobre a carteira de retalho garantida por bens imóveis destinados a habitação

5 %

QRRE

50 %

QRRE

N/A

Outras posições em risco sobre a carteira de retalho

30 %

Outras posições em risco sobre a carteira de retalho garantidas por cauções financeiras

0 %

Outras posições em risco sobre a carteira de retalho garantidas por montantes a receber

10 %

Outras posições em risco sobre a carteira de retalho garantidas por bens imóveis destinados a habitação ou com fins comerciais

10 %

Outras posições em risco sobre a carteira de retalho garantidas por outras cauções de natureza real

15 %

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito