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+Artigo 166.o 3. |
Artigo 166.o 3.para efeitos de cálculo do valor da posição em risco, na compensação dos elementos patrimoniais associados a empréstimos e depósitos, as instituições aplicam, os métodos descritos no Capítulo 4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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