+Artigo 166.o 3.

Artigo 166.o 3.

para efeitos de cálculo do valor da posição em risco, na compensação dos elementos patrimoniais associados a empréstimos e depósitos, as instituições aplicam, os métodos descritos no Capítulo 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito