+Artigo 166.o 5.

Artigo 166.o 5.

No caso de um contrato enumerado no Anexo II, o valor da posição em risco é determinado segundo os métodos estabelecidos no Capítulo 6 e não tem em conta qualquer ajustamento para risco de crédito que tenha sido efetuado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito