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+Artigo 166.o 5. |
Artigo 166.o 5.No caso de um contrato enumerado no Anexo II, o valor da posição em risco é determinado segundo os métodos estabelecidos no Capítulo 6 e não tem em conta qualquer ajustamento para risco de crédito que tenha sido efetuado.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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