+Artigo 166.o 8.

Artigo 166.o 8.

O valor da posição em risco dos elementos extrapatrimoniais que não sejam contratos enumerados no anexo II é calculado utilizando a IRB-CCF ou a SA-CCF, em conformidade com os n.os 8-A e 8-B do presente artigo e com o artigo 151.o, n.o 8.

Quando apenas os saldos utilizados das linhas de crédito renováveis tiverem sido titularizados, as instituições asseguram que continuam a deter o montante exigido de fundos próprios relativamente aos saldos não utilizados associados à titularização.

Uma instituição que não tenha obtido autorização para utilizar a IRB-CCF calcula o valor da posição em risco como o montante objeto de compromisso mas não utilizado multiplicado pela SA-CCF em causa.

Uma instituição que utilize a IRB-CCF calcula o valor da posição em risco dos compromissos não utilizados como o montante não utilizado multiplicado pela IRB-CCF.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito