+Artigo 176.o 2.

Artigo 176.o 2.

►M17  Para as posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, as posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, as posições em risco sobre instituições e as posições em risco sobre empresas, as instituições recolhem e armazenam os seguintes dados: ◄

a) 

Registo completo das notações atribuídas aos devedores e aos garantes reconhecidos;

b) 

Datas de atribuição das notações;

c) 

Metodologia e dados fundamentais para determinar as notações;

d) 

Responsáveis pela atribuição das notações;

e) 

Identificação dos devedores e das posições em risco em situação de incumprimento;

f) 

Datas e circunstâncias dos incumprimentos;

g) 

Dados sobre a PD e taxas de incumprimento registadas associadas a cada grau de notação e sobre a migração das notações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito