|
+Artigo 176.o 2. |
Artigo 176.o 2.►M17 Para as posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, as posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, as posições em risco sobre instituições e as posições em risco sobre empresas, as instituições recolhem e armazenam os seguintes dados: ◄
a)
Registo completo das notações atribuídas aos devedores e aos garantes reconhecidos;
b)
Datas de atribuição das notações;
c)
Metodologia e dados fundamentais para determinar as notações;
d)
Responsáveis pela atribuição das notações;
e)
Identificação dos devedores e das posições em risco em situação de incumprimento;
f)
Datas e circunstâncias dos incumprimentos;
g)
Dados sobre a PD e taxas de incumprimento registadas associadas a cada grau de notação e sobre a migração das notações. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|