+Artigo 176.o 5.

Artigo 176.o 5.

Em relação a posições em risco sobre a carteira de retalho, as instituições recolhem e armazenam:

a) 

Dados utilizados no processo de afetação das posições em risco a cada grau ou categoria;

b) 

Dados sobre as estimativas de PD, de LGD e de fatores de conversão associados a cada grau ou categoria;

c) 

Identificação dos devedores e das posições em risco em situação de incumprimento;

d) 

Relativamente às posições risco em situação de incumprimento, dados sobre o seu grau ou categoria ao longo do ano anterior ao incumprimento e o valor observado de LGD e fator de conversão;

e) 

Dados relativos às taxas de perda das posições em risco renováveis sobre a carteira de retalho consideradas elegíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito