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+Artigo 176.o 5. |
Artigo 176.o 5.Em relação a posições em risco sobre a carteira de retalho, as instituições recolhem e armazenam:
a)
Dados utilizados no processo de afetação das posições em risco a cada grau ou categoria;
b)
Dados sobre as estimativas de PD, de LGD e de fatores de conversão associados a cada grau ou categoria;
c)
Identificação dos devedores e das posições em risco em situação de incumprimento;
d)
Relativamente às posições risco em situação de incumprimento, dados sobre o seu grau ou categoria ao longo do ano anterior ao incumprimento e o valor observado de LGD e fator de conversão;
e)
Dados relativos às taxas de perda das posições em risco renováveis sobre a carteira de retalho consideradas elegíveis. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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