+Artigo 177.o 1.

Artigo 177.o 1.

As instituições aplicam processos sólidos em matéria de testes de esforço para a avaliação da adequação dos fundos próprios. Os testes de esforço envolvem a identificação de possíveis eventos ou de futuras alterações das condições económicas suscetíveis de vir a ter um impacto desfavorável nas posições sujeitas a risco de crédito da instituição e na avaliação da capacidade da instituição para as enfrentar.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito