+Artigo 177.o 1.
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Artigo 177.o 1.
As instituições aplicam processos sólidos em matéria de testes de esforço para a avaliação da adequação dos fundos próprios. Os testes de esforço envolvem a identificação de possíveis eventos ou de futuras alterações das condições económicas suscetíveis de vir a ter um impacto desfavorável nas posições sujeitas a risco de crédito da instituição e na avaliação da capacidade da instituição para as enfrentar.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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