+Artigo 177.o 2.

Artigo 177.o 2.

As instituições realizam regularmente testes de esforço do risco de crédito para avaliar o efeito de determinadas condições específicas nos seus requisitos de fundos próprios globais para cobertura do risco de crédito. Os testes são escolhidos pela instituição, sob reserva da aprovação das autoridades de supervisão. Os testes devem ser adequados e prever as consequências de cenários de recessão severa mas plausível. As instituições avaliam igualmente a migração das suas notações no âmbito dos cenários dos testes de esforço. As carteiras objeto dos testes de esforço incluem a vasta maioria das posições em risco globais de uma instituição.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito