+Artigo 178.o 4.

Artigo 178.o 4.

As instituições que utilizem dados externos que não se coadunem com a definição de incumprimento estabelecida no n.o 1 procedem aos ajustamentos adequados para assegurar uma equivalência, em termos gerais, com essa definição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito