+Artigo 178.o 5.

Artigo 178.o 5.

Se uma instituição considerar que um crédito anteriormente em situação de incumprimento deixou de justificar que lhe seja aplicável qualquer cláusula de acionamento do incumprimento, atribui ao devedor ou à linha de crédito uma notação do mesmo modo que a uma posição em risco que não se encontre em situação de incumprimento. Caso a definição de incumprimento volte a ser subsequentemente aplicável, considera-se que ocorreu um novo incumprimento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito