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+Artigo 182.o 4. |
Artigo 182.o 4.A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar o seguinte:
a)
A natureza, severidade e duração da recessão económica a que se refere o n.o 1;
b)
As condições nas quais a autoridade competente pode autorizar a instituição a utilizar dados relevantes que abranjam um período de dois anos, quando a instituição aplica pela primeira vez o Método IRB. A EBA apresenta à Comissão esses projetos de normas técnicas de regulamentação até 31 de dezembro de 2014. É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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