+Artigo 189.o 3.

Artigo 189.o 3.

A análise do perfil de risco de crédito da instituição com base nas notações internas constitui uma vertente essencial dos relatórios de gestão submetidos à apreciação dos órgãos supramencionados. Os relatórios devem incluir pelo menos informações sobre o perfil de risco por grau, da migração das notações entre graus, da estimativa dos parâmetros relevantes por grau e da comparação entre as taxas de incumprimento, as LGD e os fatores de conversão observados (quando forem utilizadas estimativas próprias destes dois parâmetros) com as previsões e os resultados dos testes de esforço. A periodicidade dos relatórios depende da importância e do tipo de informações comunicadas, bem como do nível hierárquico do destinatário.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito