+Artigo 190.o 1.
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Artigo 190.o 1.
A unidade de controlo do risco de crédito deve ser independente do pessoal e das funções de gestão responsáveis pela aquisição ou renovação das posições em risco e reporta diretamente à direção de topo. Esta unidade é responsável pela conceção ou seleção, implementação, controlo e desempenho dos sistemas de notação. Elabora e analisa regularmente os relatórios sobre os resultados dos sistemas de notação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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