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+Artigo 193.o 5. |
Artigo 193.o 5.Se uma instituição que calcula os montantes das posições ponderadas pelo risco de acordo com o Método Padrão utilizar mais de uma forma de redução do risco de crédito para cobrir uma única posição em risco, efetua as duas operações seguintes:
a)
Subdivide a posição em risco em parcelas cobertas por cada tipo de instrumento de redução do risco de crédito;
b)
Calcula separadamente o montante da posição ponderada pelo risco para cada parcela obtida na alínea a) nos termos do Capítulo 2 e do presente capítulo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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