+Artigo 193.o 7.

Artigo 193.o 7.

As cauções que satisfaçam todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos no presente capítulo podem ser reconhecidas, inclusive para as posições em risco associadas a linhas de crédito não utilizadas, se a utilização da linha de crédito estiver subordinada à aquisição ou receção prévia ou simultânea de uma caução proporcional ao interesse da instituição na caução quando a linha de crédito for utilizada, de modo a que a instituição não tenha qualquer interesse na caução se a linha de crédito não for utilizada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito