+Artigo 201.o 2.

Artigo 201.o 2.

Para além dos prestadores de proteção enumerados no n.o 1, as entidades empresariais que são objeto de notação interna pela instituição nos termos do capítulo 3, secção 6, são prestadores de proteção pessoal de crédito elegíveis se a instituição utilizar o Método IRB para as posições em risco sobre essas entidades empresariais.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito