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+Artigo 216.o 2. |
Artigo 216.o 2.Um desfasamento entre a obrigação subjacente e a obrigação de referência que é utilizada no âmbito do derivado de crédito ou entre a obrigação subjacente e a obrigação utilizada para determinar se ocorreu um evento de crédito só é admissível se estiverem preenchidas as duas condições seguintes:
a)
A obrigação de referência ou a obrigação utilizada para determinar se ocorreu um evento de crédito, conforme o caso, tem um grau de prioridade igual ou inferior à obrigação subjacente;
b)
A obrigação subjacente e a obrigação de referência ou a obrigação utilizada para determinar se ocorreu um evento de crédito, consoante aplicável, têm o mesmo devedor e existem cláusulas de incumprimento cruzado ou de aceleração cruzada que têm força executiva. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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