+Artigo 216.o Requisitos adicionais para os derivados de crédito
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Artigo 216.o Requisitos adicionais para os derivados de crédito

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 216.o 1.

Um derivado de crédito pode ser considerado como proteção pessoal de crédito elegível se estiverem cumulativamente preenchidas as condições previstas no artigo 213.o e as seguintes condições:

a) 

Os eventos de crédito especificados no contrato de derivado de crédito incluem:

i) 

a falta de pagamento dos montantes devidos nos termos da obrigação subjacente em vigor no momento de tal falta, com um período de carência igual ou inferior ao período de carência da obrigação subjacente;

ii) 

a falência, insolvência ou incapacidade do devedor para pagar as dívidas, o reconhecimento por escrito da sua incapacidade geral para pagar as dívidas no vencimento, e eventos análogos;

iii) 

a reestruturação da obrigação subjacente, envolvendo o perdão ou adiamento do pagamento do capital em dívida, dos juros ou comissões, que se traduza num evento de perda de crédito;

b) 

No caso de derivados de crédito que preveem uma liquidação em numerário:

i) 

as instituições dispõem de um processo de avaliação sólido para estimação de perdas de modo fiável,

ii) 

existe um período claramente especificado para a obtenção de avaliações da obrigação subjacente após o evento de crédito;

c) 

Se for necessário, para efeitos de liquidação, que o comprador da proteção tenha o direito e a possibilidade de transferir a obrigação subjacente para o prestador da proteção, os termos da obrigação subjacente preveem que o consentimento necessário para a referida transferência não pode ser indevidamente recusado;

d) 

A identidade das partes responsáveis por determinar se uma ocorrência constitui um evento de crédito está claramente definida;

e) 

A determinação da ocorrência de um evento de crédito não incumbe unicamente ao prestador da proteção;

f) 

O comprador da proteção tem o direito ou a possibilidade de informar o prestador da proteção da ocorrência de um evento de crédito.

Se os eventos de crédito não incluírem a reestruturação da obrigação subjacente descrita na alínea a), subalínea iii), a proteção de crédito pode ainda assim ser elegível, sob reserva de uma redução do valor tal como especificado no artigo 233.o, n.o 2;

Artigo 216.o 2.

Um desfasamento entre a obrigação subjacente e a obrigação de referência que é utilizada no âmbito do derivado de crédito ou entre a obrigação subjacente e a obrigação utilizada para determinar se ocorreu um evento de crédito só é admissível se estiverem preenchidas as duas condições seguintes:

a) 

A obrigação de referência ou a obrigação utilizada para determinar se ocorreu um evento de crédito, conforme o caso, tem um grau de prioridade igual ou inferior à obrigação subjacente;

b) 

A obrigação subjacente e a obrigação de referência ou a obrigação utilizada para determinar se ocorreu um evento de crédito, consoante aplicável, têm o mesmo devedor e existem cláusulas de incumprimento cruzado ou de aceleração cruzada que têm força executiva.

Artigo 216.o 3.

Em derrogação do n.o 1, no caso de uma posição em risco sobre empresas coberta por um derivado de crédito, o evento de crédito a que se refere a alínea a), subalínea iii), desse número não tem de ser especificado no contrato de derivados, desde que estejam cumulativamente reunidas as seguintes condições:

a) 

É necessário um voto de 100 % para alterar o prazo de vencimento, o capital, o cupão, a moeda ou o estatuto de senioridade da posição em risco sobre empresas subjacente;

b) 

O domicílio legal em que é regida a posição em risco sobre empresas tem um código de insolvências bem estabelecido que permite a uma empresa reorganizar-se e reestruturar-se e prevê uma liquidação ordenada dos créditos dos credores.

Se as condições estabelecidas nas alíneas a) e b) do presente número não estiverem preenchidas, a proteção de crédito pode, não obstante, ser elegível sob reserva de uma redução do valor conforme especificado no artigo 233.o, n.o 2.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
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