+Artigo 220.o 5.
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Artigo 220.o 5.
Para efeitos dos n.os 2 e 3, "grupo de valores mobiliários" significa valores mobiliários emitidos pela mesma entidade, com a mesma data de emissão, o mesmo prazo de vencimento, sujeitos aos mesmos termos e condições e com os mesmos períodos de liquidação, como indicado nos artigos 224.o e 225.o, consoante aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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