+Artigo 224.o 6.
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Artigo 224.o 6.
Para títulos de dívida não objeto de notação emitidos por instituições ou empresas de investimento e que satisfaçam os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 197.o, n.o 4, os ajustamentos de volatilidade são os mesmos que os aplicáveis aos valores mobiliários emitidos por instituições ou empresas com uma avaliação externa de crédito associada aos graus 2 ou 3 da qualidade de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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