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+Artigo 238.o 3. |
Artigo 238.o 3.Se nada impedir que um derivado de crédito cesse antes do termo do período de carência necessário para ocorrer o incumprimento da obrigação subjacente por falta de pagamento, as instituições subtraem ao prazo de vencimento da proteção um período equivalente ao período de carência.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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