+Artigo 238.o 3.

Artigo 238.o 3.

Se nada impedir que um derivado de crédito cesse antes do termo do período de carência necessário para ocorrer o incumprimento da obrigação subjacente por falta de pagamento, as instituições subtraem ao prazo de vencimento da proteção um período equivalente ao período de carência.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito