+Artigo 247.o 4.

Artigo 247.o 4.

A menos que uma posição de titularização seja deduzida dos elementos dos fundos próprios principais de nível 1, nos termos do artigo 36.o, n.o 1, alínea k), o montante da posição ponderada pelo risco deve ser incluído no montante total das posições ponderadas pelo risco da instituição para efeitos do artigo 92.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito