Artigo 248.o 4.
A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar a forma como as instituições cedentes determinam o valor da posição em risco a que se refere o n.o 1, alínea e), tendo em conta as perdas relevantes que se prevê virem a ser cobertas pelo spread em excesso sintético. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 10 de outubro de 2021. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento através da adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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