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+Artigo 249.o 1. |
Artigo 249.o 1.As instituições podem reconhecer uma proteção real ou pessoal de crédito relativamente a uma posição de titularização caso sejam cumpridos os requisitos de redução do risco de crédito previstos no presente capítulo e no capítulo 4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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