+Artigo 249.o 1.

Artigo 249.o 1.

As instituições podem reconhecer uma proteção real ou pessoal de crédito relativamente a uma posição de titularização caso sejam cumpridos os requisitos de redução do risco de crédito previstos no presente capítulo e no capítulo 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito