+Artigo 249.o 5.

Artigo 249.o 5.

Para efeitos do n.o 4, o montante da proteção ajustado por quaisquer desfasamentos de moedas e prazos de vencimento (Ga) nos termos do capítulo 4 está limitado ao valor de mercado ajustado pela volatilidade desses ativos, e o ponderador de risco aplicável às posições em risco sobre o prestador da proteção especificado no Método Padrão (g) é calculado como o ponderador de risco médio ponderado que seria aplicado a esses ativos como cauções financeiras de acordo com o Método Padrão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito