+Artigo 249.o 9.

Artigo 249.o 9.

As instituições que utilizam o Método das Notações Externas para a titularização (SEC-ERBA) nos termos da subsecção 3 para a posição de titularização inicial calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco para as posições derivadas nos termos do n.o 7 do seguinte modo:

a) 

Se a posição derivada tiver prioridade mais elevada, é-lhe atribuído o ponderador de risco da posição de titularização inicial;

b) 

Se a posição derivada tiver prioridade mais baixa, pode ser-lhe atribuída uma notação inferida nos termos do artigo 263.o, n.o 7. Nesse caso, o input da dimensão T é exclusivamente calculado com base na posição derivada. Caso não possa inferir-se uma notação, a instituição aplica o mais elevado dos seguintes ponderadores de risco:

i) 

o ponderador de risco resultante da aplicação do SEC-SA nos termos do n.o 8 e da subsecção 3; ou

ii) 

o ponderador de risco da posição de titularização inicial de acordo com o SEC-ERBA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito